só para dar a conhecer a lei...
Texto da Constituição, aprovada em 2 de Abril de 1976, por:
PS - Partido Socialista
PPD - Partido Popular Democrático (Actual PSD)
PCP - Partido Comunista Português
MDP/CDE - Movimento Democrático Português (Actualmente extinto. Os seus ex-militantes dividem-se entre PCP e BE)
UDP - União Democrática Popular (Membro fundador do BE)
ADIM - Associação de Defesa dos Interesses de Macau (Actualmente extinto)
Preâmbulo
(...)
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do País.
(...)
Título II - Direitos, liberdades e garantias
Artigo 25.º (Direito à vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte.
1 comentário:
Leis, leis, leis...
e mais leis!!!
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