sábado, dezembro 09, 2006

só para dar a conhecer a lei...

Texto da Constituição, aprovada em 2 de Abril de 1976, por:

PS - Partido Socialista
PPD - Partido Popular Democrático (Actual PSD)
PCP - Partido Comunista Português
MDP/CDE - Movimento Democrático Português (Actualmente extinto. Os seus ex-militantes dividem-se entre PCP e BE)
UDP - União Democrática Popular (Membro fundador do BE)
ADIM - Associação de Defesa dos Interesses de Macau (Actualmente extinto)

Preâmbulo

(...)

A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do País.

(...)

Título II - Direitos, liberdades e garantias

Artigo 25.º (Direito à vida)

1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte.

1 comentário:

Anónimo disse...

Leis, leis, leis...


e mais leis!!!